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John Rawls e a eqüidade política

John Rawls, um dos mais influentes filósofos políticos da contemporaneidade, ainda é pouco estudado pelos intelectuais brasileiros, não obstante seja evidente a sua contribuição teórica, materializada, em especial, nos livros Uma teoria da justiça (1971) e Liberalismo Político (1993).

Álvaro de Vita, em sua obra A justiça igualitária e seus críticos (2007), aborda no capítulo 6 (A justiça igualitária), entre outros pontos, a defesa rawlsiana do financiamento público das campanhas eleitorais, uma das medidas possíveis para se amenizar a influência dos recursos e capacidades financeiros na democracia contemporânea. Selecionei um trecho da obra de Álvaro de Vita que acredito sintetizar a posição doutrinária do pensador estadunidense.

Rawls pensa ainda que instituições mais específicas são também necessárias [para garantir o valor eqüitativo das liberdades políticas e a igualdade eqüitativa de oportunidades]. Trata-se da adoção de normas de financiamento público dos partidos políticos e da imposição de limites severos às contribuições financeiras que pessoas físicas e empresas podem fazer para campanhas e publicidade políticas e aos gostos dos candidatos em suas próprias campanhas. Sem isso, os que dispõem de mais recursos econômicos e maior capacidade organizacional têm também uma maior capacidade de influenciar os resultados políticos, o que afeta negativamente o valor eqüitativo das liberdades políticas. Os resultados políticos passam a corresponder, em particular, às preferências dos chamados “grandes eleitores”. Muitas vezes se argumenta que disposições desse tipo não conseguiriam impedir a influência do poder econômico sobre as decisões políticas. De fato, não. Mas o financiamento público aos partidos (junto com a propaganda política nos meios de comunicação de massa) garante condições minimamente eqüitativas de expressão e competição políticas pata aqueles que não contam com o apoio dos “grandes eleitores”. Ademais, é preciso considerar que esse patamar mínimo de eqüidade política reduziria significativamente o retorno marginal que os financiadores privados poderiam esperar de cada real empregado para influenciar os resultados políticos – sem falar no custo adicional que seria imposto pela ilegalidade (VITA, 2007, p. 212).

Debater a reforma institucional no Brasil é imprescindível, assim como contar com o suporte teórico de Rawls.

Até a próxima,
Stanley Marques

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